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Irregularidades Trabalhistas e Pagamentos Informais de Horas Extras na Secretaria de Obras Públicas - Complemento
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por Rejane Andrade
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publicado
22/12/2023
Dando prosseguimento ao feito,
"Despacho os seguintes:
Vistos..
Por se tratar de denúncia,como um fato de irregularidade cuja solução depende da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
Solicitamos complementação da informação para que o denunciante traga ou envie documentos( foto, vídeo, audio etc...)ou até mesmo, informe uma testemunha que tenha presenciado o caso, para que tais documentos sirvam de provas, para a tomada das devidas providências.
Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento sem resposta conclusiva.
Registra-se e aguarda-se.
Base Legal:
Lei federal nº 13.460/2017
Decreto Federal nº 9.492/2018
Atts:
Ouvidora da Câmara"
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A Lei federal nº 13.460/2017 e o Decreto Federal nº 9.492/2018 não estabelecem prazo de 10 dias para a complementação da informação, e não preveem a pena de arquivamento sem resposta conclusiva.
A Lei nº 13.460/2017, que instituiu o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, dispõe em seu art. 24-C, § 2º, que "sempre que as informações apresentadas pelo usuário de serviços públicos forem insuficientes para a análise da manifestação, as unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal solicitarão ao usuário a sua complementação, que deverá ser atendida no prazo de trinta dias, contado da data do seu recebimento".
O Decreto nº 9.492/2018, que regulamenta a Lei nº 13.460/2017, repete o prazo de 30 dias para a complementação da informação, conforme disposto em seu art. 21, § 2º.
Ambas as normas estabelecem que, caso o usuário não complemente as informações no prazo estabelecido, a manifestação será arquivada. No entanto, não há previsão de que o arquivamento seja sem resposta conclusiva.
A Ouvidoria do órgão ou entidade responsável pela manifestação deverá, neste caso, emitir uma resposta ao usuário, informando o arquivamento da manifestação e os motivos que levaram a essa decisão.
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Existem dois servidores públicos que possuem conhecimento dos fatos, pois testemunharam o secretário Adilson assinando as notas fiscais na loja de material de construção Pinhalzinho. No entanto, os dois não desejam fazer parte dessa denúncia, mas, como função do poder legislativo, é fácil conferir essas notas e investigar se os materiais adquiridos foram empregados no local de destino informado na compra.
Localizado em
Ouvidoria
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Denuncia sobre Desvio de Recursos do Município e Compras Irregulares de Materiais de Construção pelo Secretário Adilson Alves Mendonça
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por Rejane Andrade
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publicado
22/12/2023
Venho, por meio desta, denunciar e manifestar minha grave preocupação quanto à conduta do Secretário de Serviços Urbanos Adilson Alves Mendonça, no que tange ao desvio de verbas públicas municipais para a aquisição fraudulenta de materiais de construção destinados à edificação de kitnetes no setor novo, situados aos fundos do Jardim Europa, ao lado do anel viário.
Nos últimos meses, foi constatado que o Secretário Adilson tem desviado recursos financeiros alocados ao município para a compra de materiais de construção, os quais, em mais de uma ocasião, foram registrados em notas fiscais nos valores superiores a R$ 12.000,00 na loja de Materiais de Construções Pinhalzinho. Contudo, esses materiais de construção não foram entregues ao destino previsto, que seria a Secretaria de Serviços Urbanos.
Tal comportamento não é apenas ilícito, mas também uma afronta à confiança da população no poder público local. Além disso, compromete a fiscalização orçamentária do município.
Requeiro, por meio deste documento, que medidas cabíveis sejam adotadas para apurar essa situação e para instaurar as sanções necessárias para responsabilizar o Secretário pelo desvio de recursos públicos e pelas compras fraudulentas. É imprescindível que a transparência e a prestação de contas sejam preservadas na gestão pública.
Estou à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou colaboração que possam ser úteis para a averiguação desse caso. Solicito que as medidas corretivas sejam tomadas com urgência para assegurar que o município continue a servir a comunidade com honestidade e integridade.
Agradeço antecipadamente pela sua atenção a essa questão grave e pela ação imediata para garantir a fiscalização adequada dos recursos públicos e a investigação das compras fraudulentas.
Atenciosamente,
Localizado em
Ouvidoria
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Queixa Formal sobre Má Conduta do Secretário de Serviços Urbanos Adilson Alves Mendonça
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por Rejane Andrade
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publicado
22/12/2023
Prezado Senhor(a),
Escrevo esta, para expressar minha séria preocupação e descontentamento em relação à conduta do Secretário de Serviços Urbanos Adilson Alves Mendonça em relação à utilização de caminhões terceirizados pela prefeitura para venda de cargas de terra, as quais deveriam ser fornecidas gratuitamente à comunidade.
Nos últimos tempos, foi observado que o Secretário direcionou caminhões pertencentes à prefeitura para fins lucrativos, cobrando um valor de R$150,00 por cada carga de terra. Mais preocupante ainda é o fato de que esta terra vendida é aquela que foi retirada da valeta da avenida central e armazenada em um terreno baldio em frente à panificadora de propriedade do Secretário.
Além disso, foi tomado conhecimento de que o caminhão utilizado no transporte dessas cargas é o caminhão terceirizado de propriedade do Sr. Schuster, cujo motorista é conhecido como "Fofão".
Esta conduta não é apenas antiética, mas também prejudica a confiança da comunidade na administração pública e coloca em xeque a integridade e a retidão do nosso governo local.
Solicito, por meio desta carta, que as medidas adequadas sejam tomadas para investigar essa situação e tomar as ações permitidas para corrigir esse comportamento inadequado por parte do Secretário Adilson Alves Mendonça. Acredito que seja fundamental para a transparência e a responsabilidade da administração pública que medidas corretivas sejam renovadas de forma simples.
Estou à disposição para fornecer qualquer informação adicional que possa ser útil para a investigação desse assunto e para ajudar na resolução desta questão.
Agradeço antecipadamente pela sua atenção a este assunto. Espero que as ações cumpridas sejam tomadas para garantir que a prefeitura continue a servir a comunidade com honestidade e integridade.
Atenciosamente,
Localizado em
Ouvidoria
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Irregularidades Trabalhistas e Pagamentos Informais de Horas Extras na Secretaria de Obras Públicas.
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por Rejane Andrade
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publicado
22/12/2023
Venho, por meio desta denúncia formal, expressar minha profunda inquietação sobre a situação dos servidores da Prefeitura de Querência, com destaque para a Secretaria de Obras Públicas. Recentemente, constatamos que os servidores estão submetidos a uma jornada laboral ininterrupta, desprovida do equilíbrio semanal remunerado, infringindo flagrantemente a legislação trabalhista vigente. Além disso, será necessário que as horas suplementares exercidas por esses funcionários não sejam devidamente computadas no sistema de registo de frequência. Uma parcela dessas horas é inserida no sistema até um limite de 120 horas, enquanto o saldo restante é remunerado de maneira informal, sem o devido lançamento na folha de pagamento.
É crucial ressaltar que tais práticas contam com a autorização direta dos seguintes gestores desta instituição pública:
Senhor Joel Pereira, Secretário da Secretaria de Obras Públicas.
Senhor Professor Nilo, Secretário de Finanças.
Senhor Vavá, Secretário de Administração.
Além disso, é importante destacar que o pagamento das horas não registradas no sistema de ponto foi inicialmente realizado em espécie, por meio da distribuição de envelopes aos servidores em suas respectivas estações de trabalho. Posteriormente, essa prática evoluiu para pagamentos realizados por meio de transferências via PIX, individualmente para cada servidor, no mês subsequente.
Os servidores que estão recebendo esses valores, sem o devido lançamento na folha de pagamento incluem:
Cleonildo Ferreira de Oliveira
Ezequiel Moreira Soares
Flávio Davi Pires Burjack
Florisvaldo da Silva Moreira
Francisco Sarafim de Sá
Gilene José dos Santos
Jesner dos Santos Rodrigues
Rogério Zang
Cumprir preceitua a legislação brasileira, em particular a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 67, é garantido a todo funcionário um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, que, salvo em casos de imperiosa necessidade de serviço ou de interesse público, deverá coincidir com o dia de domingo. Esta norma visa salvaguardar o bem-estar dos trabalhadores e fomentar a saúde e a qualidade de vida no ambiente laboral.
No entanto, além da missão do devido descanso semanal e do registo inadequado das horas extras, constatamos uma prática sistemática e persistente que claramente contraria as normativas legais relacionadas ao controle de jornada e pagamento de horas extras.
A presente denúncia tem por finalidade buscar uma solução para este problema, zelando pelo estrito cumprimento da legislação trabalhista e pela preservação dos direitos dos servidores desta instituição pública. Solicitamos encarecidamente que seja conduzida uma investigação exaustiva e imparcial para apurar estas questões, e que sejam tomadas medidas corretivas preventivas, em conformidade com a legislação vigente.
Cumpre ressaltar que nossa intenção não consiste em prejudicar a confiança da Prefeitura Municipal de Querência, mas sim em garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados e que a instituição cumpra com suas obrigações legais.
Antecipadamente, agradecemos sua atenção a este grave problema, confiantes de que medidas serão tomadas para uma solução justa e eficaz desta situação.
Atenciosamente,
Localizado em
Ouvidoria
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Resposta "Excesso na realização de horas extras"
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por Rejane Andrade
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última modificação
08/08/2023 10h44
Bom dia!
Segue a resposta da sua denúncia.
Foram realizadas reuniões com o jurídicos da prefeitura, o qual afirmou que esta denúncia chegou ao Ministério Público e também TCE.
Sendo que no Ministério Público a mesma se encontra arquivado, enquanto no TCE esta sendo investigada.
Estamos aguardando o posicionamento TCE.
Enquanto isso sigo a disposição.
Ouvidora da Câmara
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Ouvidoria
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EXCESSO NA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS E PREJUÍZO AO TRABALHADOR
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EXCESSO NA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS E PREJUÍZO AO TRABALHADOR
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por Rejane Andrade
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publicado
08/08/2023
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última modificação
08/08/2023 10h44
A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Estradas de Rodagem da Prefeitura Querência, na pessoa do seu Secretário Joel Pereira há anos vem cometendo ato ilícito submetendo habitualmente seus funcionários a regime laboral exaustivo, em alguns casos ativando-se continuamente, de segunda a domingo, com apenas uma única folga em cada quatro semanas. Os danos sofridos pelos os servidores privando-os da convivência familiar, social, comunitária, política, religiosa e de seu direito constitucional ao lazer e ao descanso, por força do regime de trabalho exaustivo.
A reiteração de conduta pela Secretaria Municipal, que submete seus servidores a jornadas que não respeitam os limites constitucionais e legais, afrontando assim normas de saúde e segurança dos servidores, é suficiente para configurar o dano moral.
De acordo com o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, a jornada de trabalho terá duração máxima de 8 horas diárias e 44 semanais.
A CLT, em artigo 59 determina que só é permitida a realização de 2 horas extras diárias.
Os casos em que a jornada de trabalho tem duração de 12 horas são permitidos, mas excepcionais. A casos nas Secretarias de Obras e na Secretaria de Serviços Urbanos servidores realizam uma quantidade superior a 170 (cento e setenta) horas extras mensais, servidores realizando um total superior a 10 (dez) horas extras por dia.
O objetivo da limitação à jornada diária e também ao tempo máximo de horas extras a serem prestadas é proteger a saúde do servidor, evitando provocar fadiga no trabalhador, o que, por vezes, é a causa dos acidentes de trabalho.
Desta forma, é necessário que a Secretaria Municipal de Obras respeitem os limites impostos pela legislação quanto à duração da jornada de trabalho, inclusive no tempo de realização de horas extras, tendo em vista que o excesso destas, proporciona ao servidor uma condição de trabalho não mais produtiva e, por consequência, exaustiva, aumentando consideravelmente a chance de ocorrência de acidentes de trabalho, bem como degradação da saúde e bem estar do servidor.
As quantidades de horas extras exorbitantes podem ser averiguadas no próprio Portal da Transparência da Prefeitura; https://www.gp.srv.br/transparencia_querencia/servlet/espelho_ponto?1
Essa denúncia tem o objetivo de mostrar as irregularidades da secretaria de obras, uma vez que na denúncia realizada por um colega anteriormente o pedido de esclarecimento foi direcionado apenas a secretaria de serviços urbanos, e é de conhecimento que as maiores irregularidades nesse sentido ocorrem na secretaria de obras.
Nesse sentido solicito que este Parlamento tome uma atitude para resolver essa situação.
Segue cópia desta denúncia e espelho ponto (documento em PDF) dos servidores que realizaram horas extras excessivas no E-mail da Ouvidoria desta Casa de Lei. ouvidoria@querencia.mt.leg.br
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Ouvidoria
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Resposta
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por Rejane Andrade
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última modificação
05/07/2023 08h46
Bom dia !
Segue o ofício de notificação ao secretário de serviços urbanos
Localizado em
Ouvidoria
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TRABALHO EXAUSTIVO. EXCESSO DE HORAS EXTRAS PRESTADAS DE MODO HABITUAL. TRABALHO DEGRADANTE. SUPRESSÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL AO LAZER, AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E À JORNADA DE TRABALHO LIMITADA.
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TRABALHO EXAUSTIVO. EXCESSO DE HORAS EXTRAS PRESTADAS DE MODO HABITUAL. TRABALHO DEGRADANTE. SUPRESSÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL AO LAZER, AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E À JORNADA DE TRABALHO LIMITADA.
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por Rejane Andrade
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última modificação
05/07/2023 08h46
A Prefeitura de Querência há anos vem cometendo ato ilícito submetendo habitualmente seus funcionários a regime laboral exaustivo, ativando-se continuamente, de segunda a domingo, com apenas uma única folga em cada quatro semanas. Os danos sofridos pelos os servidores privando-os da convivência familiar, social, comunitária, política, religiosa e de seu direito constitucional ao lazer e ao descanso, por força do regime de trabalho exaustivo.
Assim, é necessário esclarecer ao servidor que as horas extras excessivas podem gerar indenização por dano moral e a Prefeitura que a duração da jornada de trabalho tem limites e que respeitá-los é importante para prevenir o passivo trabalhista.
A reiteração de conduta pela Prefeitura de Querência, que submete seus servidores a jornadas que não respeitam os limites constitucionais e legais, afrontando assim normas de saúde e segurança dos servidores, é suficiente para configurar o dano moral.
De acordo com o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, a jornada de trabalho terá duração máxima de 8 horas diárias e 44 semanais.
A CLT, em artigo 59 determina que só é permitida a realização de 2 horas extras diárias.
Os casos em que a jornada de trabalho tem duração de 12 horas são permitidos, mas excepcionais. A casos nas Secretarias de Obras e na Secretaria de Serviços Urbanos servidores realizam uma quantidade superior a 150 horas extras mensais, servidores realizando mais de 10 horas extras por dia.
O objetivo da limitação à jornada diária e também ao tempo máximo de horas extras a serem prestadas é proteger a saúde do servidor, evitando provocar fadiga no trabalhador, o que, por vezes, é a causa dos acidentes de trabalho.
Fadiga é a sensação de fraqueza, cansaço, falta de energia e exaustão. É o efeito do esforço continuado, que provoca redução da capacidade do organismo e uma degradação qualitativa desse trabalho.
Desta forma, é necessário que a Prefeitura e as suas Secretarias Municipais respeitem os limites impostos pela legislação quanto à duração da jornada de trabalho, inclusive no tempo de realização de horas extras, tendo em vista que o excesso destas, proporciona ao servidor uma condição de trabalho não mais produtiva e, por consequência, exaustiva, aumentando consideravelmente a chance de ocorrência de acidentes de trabalho, bem como degradação da saúde e bem estar do servidor.
Essas quantidades de horas extras exorbitantes podem ser averiguadas no próprio Portal da Transparência da Prefeitura; https://www.gp.srv.br/transparencia_querencia/servlet/espelho_ponto?1
Nesse sentido solicito que este Parlamento tome uma atitude para resolver essa situação.
Att.
Enviado para o Ministério Público - MT, Tribunal de Contas - MT e Ministério Público do Trabalho - MT.
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Ouvidoria
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Denúncia - Comércios de eletrodomésticos e eletroeletrônicos de Querência%MT
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por Rejane Andrade
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última modificação
17/02/2023 13h35
Olá, tudo bem?
Precisei mobiliar minha casa e ao percorrer as lojas de eletrodomésticos e eletroeletrônicos da cidade de Querência/MT, encontrei grande dificuldade pois os lojistas por cultura e falta de fiscalização não expõem os preços nas prateleiras e nem nos produtos, sendo necessário abordar um vendedor e perguntar item por item para que seja consultado o preço no sistema da loja (celular/computador do lojista).
Me sinto lesada por não poder ter um preço explícito que seja igual para todos os clientes, me sinto lesada por ter que perder tanto tempo consultando um a um dos produtos. Enfim, acredito que os preços devem ser expostos aos consumidores sem suspense.
Aproveito para indicar duas maiores redes da cidade de Querência: as lojas Gazin e Eletrokasa. (Não se restringe somente a estas empresas, todos os comércios desse ramo da cidade atuam dessa forma).
Existe uma legislação que regulamente os comércios no MT? Qual o direito do consumidor neste caso? Se sim, solicito fiscalização.
Certa do retorno, desde já agradeço a atenção.
Atenciosamente,
Localizado em
Ouvidoria
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Denúncia - Comércios de eletrodomésticos e eletroeletrônicos de Querência%MT
-
por Rejane Andrade
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última modificação
17/02/2023 13h34
Olá, tudo bem?
Precisei mobiliar minha casa e ao percorrer as lojas de eletrodomésticos e eletroeletrônicos da cidade de Querência/MT, encontrei grande dificuldade pois os lojistas por cultura e falta de fiscalização não expõem os preços nas prateleiras e nem nos produtos, sendo necessário abordar um vendedor e perguntar item por item para que seja consultado o preço no sistema da loja (celular/computador do lojista).
Me sinto lesada por não poder ter um preço explícito que seja igual para todos os clientes, me sinto lesada por ter que perder tanto tempo consultando um a um dos produtos. Enfim, acredito que os preços devem ser expostos aos consumidores sem suspense.
Aproveito para indicar duas maiores redes da cidade de Querência: as lojas Gazin e Eletrokasa. (Não se restringe somente a estas empresas, todos os comércios desse ramo da cidade atuam dessa forma).
Existe uma legislação que regulamente os comércios no MT? Qual o direito do consumidor neste caso? Se sim, solicito fiscalização.
Certa do retorno, desde já agradeço a atenção.
Atenciosamente,
Localizado em
Ouvidoria