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Irregularidades Trabalhistas e Pagamentos Informais de Horas Extras na Secretaria de Obras Públicas - Complemento
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Irregularidades Trabalhistas e Pagamentos Informais de Horas Extras na Secretaria de Obras Públicas - Complemento
Vistos ... Venho manifestar em razão dos fatos ora suscitados pelo usuário de serviço em sua manifestação, da seguinte forma: a) Dos Prazos: esclarecemos que os prazos que compõe o sistema de Ouvidoria são distintos, no que se refere a Resposta Conclusiva, Solicitação de Informações/Esclarecimentos e Complementação de Informação.
No que se refere a Complementação de Informação, esta é solicitada quando os fatos narrados não possuem indícios mínimos para sua averiguação, quais sejam: Autoria, Materialidade e Relevância.
Desta forma, a Ouvidoria, em Análise Prévia, poderá solicitar a devida Complementação de Informação. De fato, o prazo para Complementação de Informação é de até 30 (trinta) dias, porém ao ser declinado prazo menor é para que a Ouvidoria tenha margem para poder realizar o tratamento dentro do prazo legal, que é de 30 (trinta) dias prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias. Invocando-se ainda o princípio da celeridade, não é necessário aguardar até o último dia para que possamos tomar providências, é claro que o procedimento que tem até 30 dias se prosseguido em 1 dia haverá maior celeridade no ato.
No mesmo sentido, destacamos que a complementação da informação “suspende” o prazo da resposta conclusiva, portanto, não há em que se falar em qualquer prejuízo em desfavor ao manifestante. Por fim, a falta de complementação da informação acarretará o arquivamento da manifestação sem a produção de resposta conclusiva, conforme previsto no art. 18, § 5º do Decreto Federal nº 9.492/2018.
Pelo exposto, esclarecemos todos os pontos ora suscitados pelo manifestação, desde já, aguardando-se a devida complementação de informações, para que as informações apresentadas pelo usuário de serviços públicos sejam suficientes para a análise da manifestação (art. 18, § 5º do Decreto Federal nº 9.492/2018).
Ressalta-se que a manifestação foi encaminhada ao presidente dessa casa, o qual o mesmo solicitou informações junto ao poder Executivo sobre os fatos.
A Ouvidoria da Câmara se compromete a observar os princípios de proteção de dados estabelecidos no art. 6° da LGPD, a cumprir todas as legislações inerentes ao uso correto dos dados pessoais do cidadão de forma a preservar a privacidade dos dados utilizados no serviço, bem como a garantir todos os direitos e garantias legais que você possui. É nossa responsabilidade implementar controles de segurança para proteção dos dados que são coletados. Aguarda-se a manifestação da Autoridade Máxima.
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