Irregularidades Trabalhistas e Pagamentos Informais de Horas Extras na Secretaria de Obras Públicas - Complemento

por Rejane Andrade publicado 22/12/2023 09h31, última modificação 22/12/2023 09h31

Dando prosseguimento ao feito, "Despacho os seguintes: Vistos.. Por se tratar de denúncia,como um fato de irregularidade cuja solução depende da atuação dos órgãos apuratórios competentes. Solicitamos complementação da informação para que o denunciante traga ou envie documentos( foto, vídeo, audio etc...)ou até mesmo, informe uma testemunha que tenha presenciado o caso, para que tais documentos sirvam de provas, para a tomada das devidas providências. Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento sem resposta conclusiva. Registra-se e aguarda-se. Base Legal: Lei federal nº 13.460/2017 Decreto Federal nº 9.492/2018 Atts: Ouvidora da Câmara" --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Lei federal nº 13.460/2017 e o Decreto Federal nº 9.492/2018 não estabelecem prazo de 10 dias para a complementação da informação, e não preveem a pena de arquivamento sem resposta conclusiva. A Lei nº 13.460/2017, que instituiu o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, dispõe em seu art. 24-C, § 2º, que "sempre que as informações apresentadas pelo usuário de serviços públicos forem insuficientes para a análise da manifestação, as unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal solicitarão ao usuário a sua complementação, que deverá ser atendida no prazo de trinta dias, contado da data do seu recebimento". O Decreto nº 9.492/2018, que regulamenta a Lei nº 13.460/2017, repete o prazo de 30 dias para a complementação da informação, conforme disposto em seu art. 21, § 2º. Ambas as normas estabelecem que, caso o usuário não complemente as informações no prazo estabelecido, a manifestação será arquivada. No entanto, não há previsão de que o arquivamento seja sem resposta conclusiva. A Ouvidoria do órgão ou entidade responsável pela manifestação deverá, neste caso, emitir uma resposta ao usuário, informando o arquivamento da manifestação e os motivos que levaram a essa decisão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Existem dois servidores públicos que possuem conhecimento dos fatos, pois testemunharam o secretário Adilson assinando as notas fiscais na loja de material de construção Pinhalzinho. No entanto, os dois não desejam fazer parte dessa denúncia, mas, como função do poder legislativo, é fácil conferir essas notas e investigar se os materiais adquiridos foram empregados no local de destino informado na compra.

: 20/10/2023 18h07
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20231020180736
: Resolvida

Respostas

1

: Reji
: 25/10/2023 08h38
: Tramitando

Bom dia!

Vistos ...
Venho manifestar em razão dos fatos ora suscitados pelo usuário de serviço em sua manifestação, da seguinte forma:
a) Dos Prazos: esclarecemos que os prazos que compõe o sistema de Ouvidoria são distintos, no que se refere a Resposta Conclusiva, Solicitação de Informações/Esclarecimentos e Complementação de Informação.

No que se refere a Complementação de Informação, esta é solicitada quando os fatos narrados não possuem indícios mínimos para sua averiguação, quais sejam: Autoria, Materialidade e Relevância.

Desta forma, a Ouvidoria, em Análise Prévia, poderá solicitar a devida Complementação de Informação.
De fato, o prazo para Complementação de Informação é de até 30 (trinta) dias, porém ao ser declinado prazo menor é para que a Ouvidoria tenha margem para poder realizar o tratamento dentro do prazo legal, que é de 30 (trinta) dias prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias. Invocando-se ainda o princípio da celeridade, não é necessário aguardar até o último dia para que possamos tomar providências, é claro que o procedimento que tem até 30 dias se prosseguido em 1 dia haverá maior celeridade no ato.

No mesmo sentido, destacamos que a complementação da informação “suspende” o prazo da resposta conclusiva, portanto, não há em que se falar em qualquer prejuízo em desfavor ao manifestante.
Por fim, a falta de complementação da informação acarretará o arquivamento da manifestação sem a produção de resposta conclusiva, conforme previsto no art. 18, § 5º do Decreto Federal nº 9.492/2018.

Pelo exposto, esclarecemos todos os pontos ora suscitados pelo manifestação, desde já, aguardando-se a devida complementação de informações, para que as informações apresentadas pelo usuário de serviços públicos sejam suficientes para a análise da manifestação (art. 18, § 5º do Decreto Federal nº 9.492/2018).

Ressalta-se que a manifestação foi encaminhada ao presidente dessa casa, o qual o mesmo solicitou informações junto ao poder Executivo sobre os fatos.

A Ouvidoria da Câmara se compromete a observar os princípios de proteção de dados estabelecidos no art. 6° da LGPD, a cumprir todas as legislações inerentes ao uso correto dos dados pessoais do cidadão de forma a preservar a privacidade dos dados utilizados no serviço, bem como a garantir todos os direitos e garantias legais que você possui. É nossa responsabilidade implementar controles de segurança para proteção dos dados que são coletados.
Aguarda-se a manifestação da Autoridade Máxima.

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