Irregularidades Trabalhistas e Pagamentos Informais de Horas Extras na Secretaria de Obras Públicas.

por Rejane Andrade publicado 22/12/2023 09h32, última modificação 22/12/2023 09h32

Venho, por meio desta denúncia formal, expressar minha profunda inquietação sobre a situação dos servidores da Prefeitura de Querência, com destaque para a Secretaria de Obras Públicas. Recentemente, constatamos que os servidores estão submetidos a uma jornada laboral ininterrupta, desprovida do equilíbrio semanal remunerado, infringindo flagrantemente a legislação trabalhista vigente. Além disso, será necessário que as horas suplementares exercidas por esses funcionários não sejam devidamente computadas no sistema de registo de frequência. Uma parcela dessas horas é inserida no sistema até um limite de 120 horas, enquanto o saldo restante é remunerado de maneira informal, sem o devido lançamento na folha de pagamento. É crucial ressaltar que tais práticas contam com a autorização direta dos seguintes gestores desta instituição pública: Senhor Joel Pereira, Secretário da Secretaria de Obras Públicas. Senhor Professor Nilo, Secretário de Finanças. Senhor Vavá, Secretário de Administração. Além disso, é importante destacar que o pagamento das horas não registradas no sistema de ponto foi inicialmente realizado em espécie, por meio da distribuição de envelopes aos servidores em suas respectivas estações de trabalho. Posteriormente, essa prática evoluiu para pagamentos realizados por meio de transferências via PIX, individualmente para cada servidor, no mês subsequente. Os servidores que estão recebendo esses valores, sem o devido lançamento na folha de pagamento incluem: Cleonildo Ferreira de Oliveira Ezequiel Moreira Soares Flávio Davi Pires Burjack Florisvaldo da Silva Moreira Francisco Sarafim de Sá Gilene José dos Santos Jesner dos Santos Rodrigues Rogério Zang Cumprir preceitua a legislação brasileira, em particular a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 67, é garantido a todo funcionário um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, que, salvo em casos de imperiosa necessidade de serviço ou de interesse público, deverá coincidir com o dia de domingo. Esta norma visa salvaguardar o bem-estar dos trabalhadores e fomentar a saúde e a qualidade de vida no ambiente laboral. No entanto, além da missão do devido descanso semanal e do registo inadequado das horas extras, constatamos uma prática sistemática e persistente que claramente contraria as normativas legais relacionadas ao controle de jornada e pagamento de horas extras. A presente denúncia tem por finalidade buscar uma solução para este problema, zelando pelo estrito cumprimento da legislação trabalhista e pela preservação dos direitos dos servidores desta instituição pública. Solicitamos encarecidamente que seja conduzida uma investigação exaustiva e imparcial para apurar estas questões, e que sejam tomadas medidas corretivas preventivas, em conformidade com a legislação vigente. Cumpre ressaltar que nossa intenção não consiste em prejudicar a confiança da Prefeitura Municipal de Querência, mas sim em garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados e que a instituição cumpra com suas obrigações legais. Antecipadamente, agradecemos sua atenção a este grave problema, confiantes de que medidas serão tomadas para uma solução justa e eficaz desta situação. Atenciosamente,

: 06/10/2023 15h19
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20231006151942
: Resolvida

Respostas

1

: Reji
: 18/10/2023 13h40
: Tramitando

Bom dia!

Estarei encaminhando ao departamento responsável.

Atts: Ouvidora da Câmara.

2

: Reji
: 19/10/2023 11h14
: Tramitando

 Bom dia!

Senhor,

Dando prosseguimento ao feito,

Despacho os seguintes:
Vistos..
Por se tratar de denúncia,como um fato de irregularidade cuja solução depende da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
Solicitamos complementação da informação para que o denunciante traga ou envie documentos( foto, vídeo, audio etc...)ou até mesmo, informe uma testemunha que tenha presenciado o caso, para que tais documentos sirvam de provas, para a tomada das devidas providências.

Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento sem resposta conclusiva.

Registra-se e aguarda-se.

Base Legal:
Lei federal nº 13.460/2017
Decreto Federal nº 9.492/2018

Atts:
Ouvidora da Câmara

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