EXCESSO NA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS E PREJUÍZO AO TRABALHADOR

por Rejane Andrade publicado 08/08/2023 10h37, última modificação 08/08/2023 10h44

A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Estradas de Rodagem da Prefeitura Querência, na pessoa do seu Secretário Joel Pereira há anos vem cometendo ato ilícito submetendo habitualmente seus funcionários a regime laboral exaustivo, em alguns casos ativando-se continuamente, de segunda a domingo, com apenas uma única folga em cada quatro semanas. Os danos sofridos pelos os servidores privando-os da convivência familiar, social, comunitária, política, religiosa e de seu direito constitucional ao lazer e ao descanso, por força do regime de trabalho exaustivo. A reiteração de conduta pela Secretaria Municipal, que submete seus servidores a jornadas que não respeitam os limites constitucionais e legais, afrontando assim normas de saúde e segurança dos servidores, é suficiente para configurar o dano moral. De acordo com o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, a jornada de trabalho terá duração máxima de 8 horas diárias e 44 semanais. A CLT, em artigo 59 determina que só é permitida a realização de 2 horas extras diárias. Os casos em que a jornada de trabalho tem duração de 12 horas são permitidos, mas excepcionais. A casos nas Secretarias de Obras e na Secretaria de Serviços Urbanos servidores realizam uma quantidade superior a 170 (cento e setenta) horas extras mensais, servidores realizando um total superior a 10 (dez) horas extras por dia. O objetivo da limitação à jornada diária e também ao tempo máximo de horas extras a serem prestadas é proteger a saúde do servidor, evitando provocar fadiga no trabalhador, o que, por vezes, é a causa dos acidentes de trabalho. Desta forma, é necessário que a Secretaria Municipal de Obras respeitem os limites impostos pela legislação quanto à duração da jornada de trabalho, inclusive no tempo de realização de horas extras, tendo em vista que o excesso destas, proporciona ao servidor uma condição de trabalho não mais produtiva e, por consequência, exaustiva, aumentando consideravelmente a chance de ocorrência de acidentes de trabalho, bem como degradação da saúde e bem estar do servidor. As quantidades de horas extras exorbitantes podem ser averiguadas no próprio Portal da Transparência da Prefeitura; https://www.gp.srv.br/transparencia_querencia/servlet/espelho_ponto?1 Essa denúncia tem o objetivo de mostrar as irregularidades da secretaria de obras, uma vez que na denúncia realizada por um colega anteriormente o pedido de esclarecimento foi direcionado apenas a secretaria de serviços urbanos, e é de conhecimento que as maiores irregularidades nesse sentido ocorrem na secretaria de obras. Nesse sentido solicito que este Parlamento tome uma atitude para resolver essa situação. Segue cópia desta denúncia e espelho ponto (documento em PDF) dos servidores que realizaram horas extras excessivas no E-mail da Ouvidoria desta Casa de Lei. ouvidoria@querencia.mt.leg.br

: 10/07/2023 10h59
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20230710105952
: Resolvida

Respostas

1

: Reji
: 01/08/2023 10h40
: Tramitando

Bom dia!
Devido o retorno do recesso parlamentar, estarei encaminhei hoje sua solicitação ao departamento responsável.

Atts
Ouvidora legislativa

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Resposta "Excesso na realização de horas extras" Bom dia! Segue a resposta da sua denúncia. Foram realizadas reuniões com o jurídicos da prefeitura, o qual afirmou que esta denúncia chegou ao Ministério Público e também TCE. Sendo que no Ministério Público a mesma se encontra arquivado, enquanto no TCE esta sendo investigada. Estamos aguardando o posicionamento TCE. Enquanto isso sigo a disposição. Ouvidora da Câmara Reji 08/08/2023 10h44

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