EXCESSO NA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS E PREJUÍZO AO TRABALHADOR
por Rejane Andrade
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publicado
08/08/2023 10h37,
última modificação
08/08/2023 10h44
A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Estradas de Rodagem da Prefeitura Querência, na pessoa do seu Secretário Joel Pereira há anos vem cometendo ato ilícito submetendo habitualmente seus funcionários a regime laboral exaustivo, em alguns casos ativando-se continuamente, de segunda a domingo, com apenas uma única folga em cada quatro semanas. Os danos sofridos pelos os servidores privando-os da convivência familiar, social, comunitária, política, religiosa e de seu direito constitucional ao lazer e ao descanso, por força do regime de trabalho exaustivo.
A reiteração de conduta pela Secretaria Municipal, que submete seus servidores a jornadas que não respeitam os limites constitucionais e legais, afrontando assim normas de saúde e segurança dos servidores, é suficiente para configurar o dano moral.
De acordo com o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, a jornada de trabalho terá duração máxima de 8 horas diárias e 44 semanais.
A CLT, em artigo 59 determina que só é permitida a realização de 2 horas extras diárias.
Os casos em que a jornada de trabalho tem duração de 12 horas são permitidos, mas excepcionais. A casos nas Secretarias de Obras e na Secretaria de Serviços Urbanos servidores realizam uma quantidade superior a 170 (cento e setenta) horas extras mensais, servidores realizando um total superior a 10 (dez) horas extras por dia.
O objetivo da limitação à jornada diária e também ao tempo máximo de horas extras a serem prestadas é proteger a saúde do servidor, evitando provocar fadiga no trabalhador, o que, por vezes, é a causa dos acidentes de trabalho.
Desta forma, é necessário que a Secretaria Municipal de Obras respeitem os limites impostos pela legislação quanto à duração da jornada de trabalho, inclusive no tempo de realização de horas extras, tendo em vista que o excesso destas, proporciona ao servidor uma condição de trabalho não mais produtiva e, por consequência, exaustiva, aumentando consideravelmente a chance de ocorrência de acidentes de trabalho, bem como degradação da saúde e bem estar do servidor.
As quantidades de horas extras exorbitantes podem ser averiguadas no próprio Portal da Transparência da Prefeitura; https://www.gp.srv.br/transparencia_querencia/servlet/espelho_ponto?1
Essa denúncia tem o objetivo de mostrar as irregularidades da secretaria de obras, uma vez que na denúncia realizada por um colega anteriormente o pedido de esclarecimento foi direcionado apenas a secretaria de serviços urbanos, e é de conhecimento que as maiores irregularidades nesse sentido ocorrem na secretaria de obras.
Nesse sentido solicito que este Parlamento tome uma atitude para resolver essa situação.
Segue cópia desta denúncia e espelho ponto (documento em PDF) dos servidores que realizaram horas extras excessivas no E-mail da Ouvidoria desta Casa de Lei. ouvidoria@querencia.mt.leg.br
Criada em :
10/07/2023 10h59
Tipo de solicitação :
Denúncia
Área :
Ouvidoria
Protocolo :
20230710105952
Status atual :
Resolvida
Respostas
1
Data :
01/08/2023 10h40
Status :
Tramitando
Bom dia! Devido o retorno do recesso parlamentar, estarei encaminhei hoje sua solicitação ao departamento responsável. Atts Ouvidora legislativa
Arquivos anexados
Nº
Título
Descrição
Responsável
Data
1
Resposta "Excesso na realização de horas extras"
Bom dia!
Segue a resposta da sua denúncia.
Foram realizadas reuniões com o jurídicos da prefeitura, o qual afirmou que esta denúncia chegou ao Ministério Público e também TCE.
Sendo que no Ministério Público a mesma se encontra arquivado, enquanto no TCE esta sendo investigada.
Estamos aguardando o posicionamento TCE.
Enquanto isso sigo a disposição.
Ouvidora da Câmara
Reji
08/08/2023 10h44