TRABALHO EXAUSTIVO. EXCESSO DE HORAS EXTRAS PRESTADAS DE MODO HABITUAL. TRABALHO DEGRADANTE. SUPRESSÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL AO LAZER, AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E À JORNADA DE TRABALHO LIMITADA.

por Rejane Andrade última modificação 05/07/2023 08h46

A Prefeitura de Querência há anos vem cometendo ato ilícito submetendo habitualmente seus funcionários a regime laboral exaustivo, ativando-se continuamente, de segunda a domingo, com apenas uma única folga em cada quatro semanas. Os danos sofridos pelos os servidores privando-os da convivência familiar, social, comunitária, política, religiosa e de seu direito constitucional ao lazer e ao descanso, por força do regime de trabalho exaustivo. Assim, é necessário esclarecer ao servidor que as horas extras excessivas podem gerar indenização por dano moral e a Prefeitura que a duração da jornada de trabalho tem limites e que respeitá-los é importante para prevenir o passivo trabalhista. A reiteração de conduta pela Prefeitura de Querência, que submete seus servidores a jornadas que não respeitam os limites constitucionais e legais, afrontando assim normas de saúde e segurança dos servidores, é suficiente para configurar o dano moral. De acordo com o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, a jornada de trabalho terá duração máxima de 8 horas diárias e 44 semanais. A CLT, em artigo 59 determina que só é permitida a realização de 2 horas extras diárias. Os casos em que a jornada de trabalho tem duração de 12 horas são permitidos, mas excepcionais. A casos nas Secretarias de Obras e na Secretaria de Serviços Urbanos servidores realizam uma quantidade superior a 150 horas extras mensais, servidores realizando mais de 10 horas extras por dia. O objetivo da limitação à jornada diária e também ao tempo máximo de horas extras a serem prestadas é proteger a saúde do servidor, evitando provocar fadiga no trabalhador, o que, por vezes, é a causa dos acidentes de trabalho. Fadiga é a sensação de fraqueza, cansaço, falta de energia e exaustão. É o efeito do esforço continuado, que provoca redução da capacidade do organismo e uma degradação qualitativa desse trabalho. Desta forma, é necessário que a Prefeitura e as suas Secretarias Municipais respeitem os limites impostos pela legislação quanto à duração da jornada de trabalho, inclusive no tempo de realização de horas extras, tendo em vista que o excesso destas, proporciona ao servidor uma condição de trabalho não mais produtiva e, por consequência, exaustiva, aumentando consideravelmente a chance de ocorrência de acidentes de trabalho, bem como degradação da saúde e bem estar do servidor. Essas quantidades de horas extras exorbitantes podem ser averiguadas no próprio Portal da Transparência da Prefeitura; https://www.gp.srv.br/transparencia_querencia/servlet/espelho_ponto?1 Nesse sentido solicito que este Parlamento tome uma atitude para resolver essa situação. Att. Enviado para o Ministério Público - MT, Tribunal de Contas - MT e Ministério Público do Trabalho - MT.

: 28/06/2023 14h00
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20230628140030
: Aceito

Respostas

1

: Reji
: 03/07/2023 06h57
: Aceito

Bom dia!
Estou encaminhando ao departamento responsável, em breve retornaremos com respostas.


Atts: Rejane de Freitas

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Resposta Bom dia ! Segue o ofício de notificação ao secretário de serviços urbanos Reji 05/07/2023 08h46

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