Despacho os seguintes: Vistos.. Por se tratar de denúncia,como um fato de irregularidade cuja solução depende da atuação dos órgãos apuratórios competentes. Solicitamos complementação da informação para que o denunciante traga ou envie documentos( foto, vídeo, audio etc...)ou até mesmo, informe uma testemunha que tenha presenciado o caso, para que tais documentos sirvam de provas, para a tomada das devidas providências.
Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento sem resposta conclusiva.
Registra-se e aguarda-se.
Base Legal: Lei federal nº 13.460/2017 Decreto Federal nº 9.492/2018
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Atts: Ouvidora da Câmara
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