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Arquivo Microsoft Word Document PODER LEGISLATIVO QUERENCIA (1).doc
por Rejane Andrade última modificação 05/10/2022 11h05
Localizado em Ouvidoria / ASSESSESORES QUE NAO CUMPREM HORARIO
Arquivo PDF document lei 1152 - 2019 Novo lotocionograma 2019.pdf
por Rejane Andrade última modificação 05/10/2022 11h05
Localizado em Ouvidoria / ASSESSESORES QUE NAO CUMPREM HORARIO
Solicitação Lixo Acumulado em terreno baldio
por Rejane Andrade publicado 08/08/2023
Bom Dia, tem um lote de esquina da Rua Projeta D esquina com Av. Oeste - Nova Querencia, em frente Igreja Catolica do Bairo Nova Querencia. Em frente esse Lote tem algumas kitnets e casas, e o povo ta fazendo desse lote um Lixão, juntando tudo que é tipo de insetos lá, por favor tomar as medidas necessárias. Att
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Denúncia - Comércios de eletrodomésticos e eletroeletrônicos de Querência%MT
por Rejane Andrade última modificação 17/02/2023 13h34
Olá, tudo bem? Precisei mobiliar minha casa e ao percorrer as lojas de eletrodomésticos e eletroeletrônicos da cidade de Querência/MT, encontrei grande dificuldade pois os lojistas por cultura e falta de fiscalização não expõem os preços nas prateleiras e nem nos produtos, sendo necessário abordar um vendedor e perguntar item por item para que seja consultado o preço no sistema da loja (celular/computador do lojista). Me sinto lesada por não poder ter um preço explícito que seja igual para todos os clientes, me sinto lesada por ter que perder tanto tempo consultando um a um dos produtos. Enfim, acredito que os preços devem ser expostos aos consumidores sem suspense. Aproveito para indicar duas maiores redes da cidade de Querência: as lojas Gazin e Eletrokasa. (Não se restringe somente a estas empresas, todos os comércios desse ramo da cidade atuam dessa forma). Existe uma legislação que regulamente os comércios no MT? Qual o direito do consumidor neste caso? Se sim, solicito fiscalização. Certa do retorno, desde já agradeço a atenção. Atenciosamente,
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Denúncia - Comércios de eletrodomésticos e eletroeletrônicos de Querência%MT
por Rejane Andrade última modificação 17/02/2023 13h35
Olá, tudo bem? Precisei mobiliar minha casa e ao percorrer as lojas de eletrodomésticos e eletroeletrônicos da cidade de Querência/MT, encontrei grande dificuldade pois os lojistas por cultura e falta de fiscalização não expõem os preços nas prateleiras e nem nos produtos, sendo necessário abordar um vendedor e perguntar item por item para que seja consultado o preço no sistema da loja (celular/computador do lojista). Me sinto lesada por não poder ter um preço explícito que seja igual para todos os clientes, me sinto lesada por ter que perder tanto tempo consultando um a um dos produtos. Enfim, acredito que os preços devem ser expostos aos consumidores sem suspense. Aproveito para indicar duas maiores redes da cidade de Querência: as lojas Gazin e Eletrokasa. (Não se restringe somente a estas empresas, todos os comércios desse ramo da cidade atuam dessa forma). Existe uma legislação que regulamente os comércios no MT? Qual o direito do consumidor neste caso? Se sim, solicito fiscalização. Certa do retorno, desde já agradeço a atenção. Atenciosamente,
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Arquivo CMU raster image Resposta "Excesso na realização de horas extras"
por Rejane Andrade última modificação 08/08/2023 10h44
Bom dia! Segue a resposta da sua denúncia. Foram realizadas reuniões com o jurídicos da prefeitura, o qual afirmou que esta denúncia chegou ao Ministério Público e também TCE. Sendo que no Ministério Público a mesma se encontra arquivado, enquanto no TCE esta sendo investigada. Estamos aguardando o posicionamento TCE. Enquanto isso sigo a disposição. Ouvidora da Câmara
Localizado em Ouvidoria / EXCESSO NA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS E PREJUÍZO AO TRABALHADOR
Solicitação LIMPEZA DE ÁREA PÚBLICA
por Rejane Andrade publicado 05/10/2022
VENHO ATRAVÉS DESTE, SOLICITAS A LIMPEZA DA ÁREA PUBLICA, LOCALIZADA NA RUA JUVINO GOMES, PRÓXIMO/ENTRE O COLÉGIO AGRÍCOLA E A ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES. MOTIVO PELO QUAL O MATO ESTÁ MUITO ALTO, PODENDO MAL FEITORES SE ESCONDER; BICHOS PEÇONHENTOS HABITANDO NO LOCAL, ANIMAIS MORTOS SENDO JOGADOS, LIXO SENDO JOGADO NAQUELA REGIÃO. PEÇO POR GENTILEZA A LIMPEZA DESTE LUGAR, POIS TAIS DESCRIÇÕES ACIMA, AFETAM E COLOCAM EM RISCO A VIDA DOS MORADORES QUE ALI RESIDEM. GRATA!
Localizado em Ouvidoria
Solicitação TRABALHO EXAUSTIVO. EXCESSO DE HORAS EXTRAS PRESTADAS DE MODO HABITUAL. TRABALHO DEGRADANTE. SUPRESSÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL AO LAZER, AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E À JORNADA DE TRABALHO LIMITADA.
por Rejane Andrade última modificação 05/07/2023 08h46
A Prefeitura de Querência há anos vem cometendo ato ilícito submetendo habitualmente seus funcionários a regime laboral exaustivo, ativando-se continuamente, de segunda a domingo, com apenas uma única folga em cada quatro semanas. Os danos sofridos pelos os servidores privando-os da convivência familiar, social, comunitária, política, religiosa e de seu direito constitucional ao lazer e ao descanso, por força do regime de trabalho exaustivo. Assim, é necessário esclarecer ao servidor que as horas extras excessivas podem gerar indenização por dano moral e a Prefeitura que a duração da jornada de trabalho tem limites e que respeitá-los é importante para prevenir o passivo trabalhista. A reiteração de conduta pela Prefeitura de Querência, que submete seus servidores a jornadas que não respeitam os limites constitucionais e legais, afrontando assim normas de saúde e segurança dos servidores, é suficiente para configurar o dano moral. De acordo com o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, a jornada de trabalho terá duração máxima de 8 horas diárias e 44 semanais. A CLT, em artigo 59 determina que só é permitida a realização de 2 horas extras diárias. Os casos em que a jornada de trabalho tem duração de 12 horas são permitidos, mas excepcionais. A casos nas Secretarias de Obras e na Secretaria de Serviços Urbanos servidores realizam uma quantidade superior a 150 horas extras mensais, servidores realizando mais de 10 horas extras por dia. O objetivo da limitação à jornada diária e também ao tempo máximo de horas extras a serem prestadas é proteger a saúde do servidor, evitando provocar fadiga no trabalhador, o que, por vezes, é a causa dos acidentes de trabalho. Fadiga é a sensação de fraqueza, cansaço, falta de energia e exaustão. É o efeito do esforço continuado, que provoca redução da capacidade do organismo e uma degradação qualitativa desse trabalho. Desta forma, é necessário que a Prefeitura e as suas Secretarias Municipais respeitem os limites impostos pela legislação quanto à duração da jornada de trabalho, inclusive no tempo de realização de horas extras, tendo em vista que o excesso destas, proporciona ao servidor uma condição de trabalho não mais produtiva e, por consequência, exaustiva, aumentando consideravelmente a chance de ocorrência de acidentes de trabalho, bem como degradação da saúde e bem estar do servidor. Essas quantidades de horas extras exorbitantes podem ser averiguadas no próprio Portal da Transparência da Prefeitura; https://www.gp.srv.br/transparencia_querencia/servlet/espelho_ponto?1 Nesse sentido solicito que este Parlamento tome uma atitude para resolver essa situação. Att. Enviado para o Ministério Público - MT, Tribunal de Contas - MT e Ministério Público do Trabalho - MT.
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Arquivo Octet Stream Resposta
por Rejane Andrade última modificação 05/07/2023 08h46
Bom dia ! Segue o ofício de notificação ao secretário de serviços urbanos
Localizado em Ouvidoria / TRABALHO EXAUSTIVO. EXCESSO DE HORAS EXTRAS PRESTADAS DE MODO HABITUAL. TRABALHO DEGRADANTE. SUPRESSÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL AO LAZER, AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E À JORNADA DE TRABALHO LIMITADA.
Solicitação BETHA SISTEMAS LTDA
por Rejane Andrade publicado 05/10/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA BETHA SISTEMAS LTDA, sociedade empresaria, CNPJ 00.456.865/0001-67, estabelecida à Rua João Pessoa nº 134 – 1º andar, em Criciúma SC, CEP 88.801-530, vem respeitosamente à presença de V. Exas, expor e requerer o seguinte: Mediante contrato firmado em 29/setembro/2009, a requerente credenciou a ACPI ASSESSORIA CONSULTORIA PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 36.879.070/0001-09, estabelecida em Cuiabá MT, para comercializar o licenciamento do direito de uso dos seus aplicativos para gestão pública. Em face disto, a ACPI firmou contrato com vossas excelências licenciando o uso dos aplicativos Betha. Em conseqüência, V. Exas passaram pagar para a ACPI valor mensal pelo uso dos programas/Betha. Por sua vez, a ACPI ficou compelida pagar para a requerente importância atinente ao referido licenciamento. Isto posto, objetivando preservar direitos perante a ACPI, requer à V. Exas se dignem informar se no decorrer do ano de 2015 este legislativo manteve atualizados pagamentos devidos a ACPI, ou, se houve atraso e/ou inadimplência, informar valores e respectivas datas. Requer ainda, se dignem informar a(s) data(s) que encerrou o(s) contrato(s) que este legislativo firmou com a ACPI. P. deferimento De Criciúma, 04 de outubro de 2019. Betha Sistemas Ltda - Ernesto Muniz de Souza Junior Advogado
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